- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010517-71.2019.5.15.0126, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362 DO TST. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A questão tratada nos autos é sobre refere ao prazo prescricional incidente quanto à pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de trabalho. 2. A teor do que dispõe a Súmula 362, II, do TST, para a hipótese do lapso prescricional que já estava em curso, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial da lesão; ou cinco anos, contados a partir de 13/11/2014. 3. Na hipótese, o contrato de trabalho do reclamante teve início em 03/11/1997, e a presente demanda, em que se pretende os depósitos de FGTS, ajuizada em 09/05/2019, sem o transcurso do prazo de cinco anos contados do julgamento do ARE-709212/DF, em 13/11/2014, marco temporal da modulação fixada pelo STF. Assim, encontrando-se o lapso prescricional em curso, remanesce a incidência da prescrição trintenária. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010517-71.2019.5.15.0126. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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