- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-82.2022.5.18.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. O TRT concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para exame dos pedidos. Ora, na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a Súmula 214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, "salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT". In casu, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, determinando o retorno dos autos à respectiva Vara do Trabalho para a análise do mérito, como entendesse de direito. Dentro desse contexto, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que encerra natureza tipicamente interlocutória, não é passível de recurso imediato, a teor do art. 896, §1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se enquadra em nenhuma das exceções elencadas na Súmula nº 214 do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010444-82.2022.5.18.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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