JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001110-45.2021.5.02.0472

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001110-45.2021.5.02.0472, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade com base na prova pericial. O TRT concluiu que “n ão havendo elementos robustos que fragilizem o resultado do laudo técnico pericial, forçoso concluir que o recorrido não se ativou sujeito a agente insalubre, não havendo motivos para reforma da decisão de origem.”. Fixadas essas premissas, para se concluir de forma diversa, como pretende a autora, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001110-45.2021.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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