JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010130-45.2021.5.03.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo 0010130-45.2021.5.03.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO BASEADA NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS A INFIRMAR A CONCLUSÃO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido concernente ao adicional de insalubridade, por considerar que não há provas nos autos que possam infirmar as conclusões periciais. Nessa esteira, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, necessariamente, se teria que reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso de revista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo do reclamante não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010130-45.2021.5.03.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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