- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002402-08.2015.5.02.0462, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. 2. É entendimento desta Corte Superior que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária não implica quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas e valores constantes do recibo (OJ 270 da SBDI-1), exceto nos casos em que essa condição esteja prevista em acordo coletivo, conforme decidido pela Suprema Corte, nos autos do RE 590.415/SC. 3. No caso, embora o Tribunal Regional tenha evidenciado a existência de acordo coletivo específico dispondo sobre o plano de demissão voluntária, acordo este que se aplicaria ao caso do autor, não deixou claro se a cláusula que disciplina a plena, total e irrevogável quitação do contrato de trabalho efetivamente constou de tal acordo coletivo ou apenas de instrumento individual. 4 . Nesse passo, uma vez que o Tribunal Regional, embora provocado por meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar acerca da questão, tal como requerido, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que enseja o provimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002402-08.2015.5.02.0462. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.