Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-68.2020.5.05.0561
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a necessidade da notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irreleva…