JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024745-43.2020.5.24.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024745-43.2020.5.24.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se a reclamada contra o acórdão do Regional que entendeu ser imprescindível notificação pessoal em ação de cobrança de contribuição sindical rural. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024745-43.2020.5.24.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0024369-08.2021.5.24.0106

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO COMO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Saliente-se que a matéria foi afetada ao Tribunal Pleno como Incidente de Recurso Repetitivo junto a este Tribunal Pleno, no dia 2/9/2025, por meio do processo TST-RR-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-68.2020.5.05.0561

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a necessidade da notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irreleva…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012757-83.2016.5.15.0111

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Nos autos, discute-se o enquadramento da ré como devedora da contribuição sindical rural objeto da presente ação e a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010416-84.2013.5.03.0156

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO OU DE EXECUÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA VERBA. Nos autos, discute-se o enquadramento da ré como devedora da contribuição sindical rural objeto da presente ação e a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010780-77.2018.5.03.0157

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se o enquadramento do réu como devedor da contribuição sindical rural objeto da presente ação e a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.