JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000958-69.2019.5.06.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000958-69.2019.5.06.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000958-69.2019.5.06.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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