Agravo em Agravo de Instrumento 0021031-21.2021.5.04.0029
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DOS ARTS. 896, § 1º-A E § 9º, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021031-21.2021.5.04.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE …