Agravo em Agravo de Instrumento 0013618-31.2016.5.15.0059
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Conforme muito bem assentado pela decisão combatida, toda a argumentação desenvolvida pelo reclamado esbarra na Súmula 126 do TST. Isso porque o agravante insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraor…