- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 1001031-82.2020.5.02.0381, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, em alegação de ofensa ao art. 483 da CLT, bem como divergência jurisprudencial. Ocorre que a indicação genérica de violação ao dispositivo celetista, sem especificação precisa dos itens que teriam sido vulnerados não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST. Com relação à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não são hábeis ao confronte de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, ou, ainda, cópia com código de autenticidade, contrariando o disposto na Súmula n° 337, I, "a", IV, "c" e V, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001031-82.2020.5.02.0381. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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