JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001481-40.2021.5.02.0203

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001481-40.2021.5.02.0203, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia acerca da existência de trabalho em condições depericulosidade foi dirimida apenas em Juízo, não sendo razoável concluir que a ausência de pagamento do respectivo adicional, por si só, implique o reconhecimento de conduta faltosa suficientemente grave apta a ensejar o rompimento do contrato de trabalho por rescisão indireta. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001481-40.2021.5.02.0203. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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