JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000519-17.2012.5.05.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000519-17.2012.5.05.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000519-17.2012.5.05.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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