Embargos de Declaração 0001339-44.2012.5.15.0094
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001339-44.2012.5.15.0094. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)