- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-91.2014.5.01.0066, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DO IMPORTE CONDENATÓRIO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DO IMPORTE CONDENATÓRIO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DO IMPORTE CONDENATÓRIO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso , o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa aos parâmetros utilizados para fixação do valor da indenização por danos morais, o que impede o exame do tema de mérito nesta instância extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicado o exame do Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Banco do Brasil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010894-91.2014.5.01.0066. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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