- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-40.2018.5.09.0662, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissas fático-probatórias importantes para a correta solução da lide, especialmente as seguintes questões: a) ausência de comprovação nos autos de que o padrão salarial do autor seja elevado em relação à média dos demais empregados; b) necessidade de ser indicada no acórdão regional a integralidade da evolução salarial do reclamante, constante em sua ficha funcional, colacionada aos autos (ID. 8b0c7b6 p. 3 e 4), especialmente quando alçado de ' gerente de relacionamento' para ' gerente titular' ; c) expressa manifestação se o incremento salarial entre o patamar inferior e o posterior foi de apenas 25%. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. TEMAS ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RÉU . Diante da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, fica prejudicado o exame do recurso de revista da parte autora, no que se refere aos temas admitidos pela Corte Regional, bem como a apreciação do agravo de instrumento do reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000615-40.2018.5.09.0662. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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