- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053600-02.2005.5.05.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). LEI Nº 13.467/2017. 1 . EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 3. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. VIOLAÇÃO REFLEXA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0053600-02.2005.5.05.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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