- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001103-91.2011.5.01.0070, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÃO PETROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . No recurso submetido à fase de execução não foi observada a determinação do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . 2. RESERVA MATEMÁTICA. 3. CUSTEIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido . 4. FATOR LIMITADOR IRM E IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS TETOS REGULAMENTARES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação ao dispositivo da Carta Magna, mediante a respectiva demonstração analítica , em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001103-91.2011.5.01.0070. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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