- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000074-25.2011.5.15.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a parte não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 2. Adicional de insalubridade. Natureza jurídica. Reflexos. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000074-25.2011.5.15.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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