- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista 0010193-77.2021.5.15.0137, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS AO INICÍO DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DESTAQUES INSUFICIENTES DO TRECHO TRANSCRITO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a ausência de indicação do trecho do acórdão que consubstancia a tese regional inviabiliza a comprovação do prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 2. Os trechos destacados no recurso de revista não revelam a ratio decidendi específica ao tema objeto da insurgência, mas apenas a conclusão do acórdão, inviabilizando o necessário cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010193-77.2021.5.15.0137. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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