- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento 0010383-41.2019.5.03.0041, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE E EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras relativas aos minutos residuais e adicional noturno , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST , contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 89.179,91 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Além disso, a decisão ora agravada , reconhecendo a transcendência política da questão atinente à possibilidade de norma coletiva fixar acordo de compensação de jornada em atividade insalubre (ainda que sem autorização de órgão competente) , deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para , reconhecendo a validade das normas coletivas, excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da errônea nulidade do acordo de compensação, bem como excluir os reflexos legais e consectários . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010383-41.2019.5.03.0041. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.