JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010904-42.2017.5.18.0201

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010904-42.2017.5.18.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que prevê compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente , e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010904-42.2017.5.18.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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