- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0001572-73.2014.5.03.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA O EMPREGADOR. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. INAPLICABILIDADE. Ante a possível ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, imperioso o provimento do agravo para dar processamento ao respectivo recurso de revista . Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA O EMPREGADOR. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. INAPLICABILIDADE. 1. Com fundamento no entendimento do STF (RE 586.453), o e. TRT declarou ser a Justiça do Trabalho incompetente para analisar e julgar o pedido relativo à repercussão das horas extras na complementação de aposentadoria para a PREVI. 2. Contudo, a jurisprudência prevalente no âmbito da SDI-I do TST firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento do pedido de recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. 3. Ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal que se reconhece. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001572-73.2014.5.03.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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