JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011020-07.2018.5.15.0101

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011020-07.2018.5.15.0101, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva que estipulou escalas 6x2 e 2x2 e turno ininterrupto de revezamento , e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à redução de salário e jornada. 2. Ademais, foi esclarecida a questão da conclusão do Regional quanto às horas extras, quando da oposição dos embargos declaratórios. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011020-07.2018.5.15.0101. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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