JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001469-35.2014.5.05.0161

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0001469-35.2014.5.05.0161, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do apelo e foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferenças salariais decorrentes da não concessão de avanços de nível por mérito, com base na Norma 302-25-12, de 1984 , para, reconhecendo-se a prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário patronal e do recurso ordinário obreiro interposto na modalidade adesiva . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001469-35.2014.5.05.0161. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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