- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001060-59.2022.5.02.0221, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre estabilidade da gestante no caso de contrato temporário , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001060-59.2022.5.02.0221. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.