JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0018100-35.2013.5.17.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0018100-35.2013.5.17.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422,I,TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista, está pautada na aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo, contudo, a parte limita-se a renovar as razões trazidas no recurso de revista, sem atacar o óbice específico apresentado na decisão agravada. Desatendidos, assim, mais uma vez, o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do NCPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0018100-35.2013.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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