JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010428-53.2022.5.18.0128

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0010428-53.2022.5.18.0128, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ALTERAÇÃO SOCIAL E DE NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O entendimento atual desta Corte superior é o de que se há uma alteração na denominação social, necessário se faz que a parte documente a alteração da razão social, além de conferir poderes ao subscritor do recurso, a fim de regularizar a representação processual, o que não foi observado, no caso, a ensejar a irregularidade da representação processual. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010428-53.2022.5.18.0128. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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