JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000607-47.2020.5.02.0023

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000607-47.2020.5.02.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTOSINDICAL. SINDICATO DOS MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL . ENQUADRAMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA AINDA QUE A ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO SEJA SECUNDÁRIA E IRRELEVANTE A ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. Esta Corte vem firmando o entendimento no sentido de que os trabalhadores que exercem a movimentação de mercadorias em geral, independentemente da atividade preponderante do empregador, são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores naMovimentação de Mercadoriasem Geral, tratando-se de categoria diferenciada, regida pela Lei nº 12.023/09 . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000607-47.2020.5.02.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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