- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0000690-98.2018.5.20.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que no agravo interno o sindicato-autor não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida. 3 - A parte apontou no recurso de revista ofensa ao artigo 511 da CLT, sem ter o cuidado de especificar quais dispositivos ( caput , incisos e/ou parágrafos) do referido preceito legal teriam sido violados, o que não atende às exigências da Sumula nº 221 do TST ("A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido por violado" ) e do artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT , segundo o qual é ônus da parte, ao interpor recurso de revista, "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". 4 - Quanto aoaresto proveniente de Turma do TST (fls. 449/450), não se revela apto ao conhecimento do recurso de revista por se tratar de órgão julgador não constante do art. 896, "a", da CLT. E o aresto colacionado à fl. 451 demonstra-se inservível, pois além de inespecífico, deixa de indicar a fonte de publicação oficial, de forma que não restaram atendidos os requisitos constantes da Súmula nº 337, do TST e do art. 896, § 8º, da CLT. 5 - Tendo em vista que não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, prejudicado o exame da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000690-98.2018.5.20.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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