JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020387-27.2018.5.04.0371

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0020387-27.2018.5.04.0371, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO - PDV. PLR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto ao tema em epígrafe, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, a parte transcreveu nas razões de recurso de revista a íntegra do acórdão da Corte de origem que trata dessas matérias. O fez sem destacar e nem indicar quais os fragmentos estão sendo prequestionados e/ou impugnados. Portanto, a reclamada deixou de atender o pressuposto processual previsto no inciso I do art.896, §1º-A, da CLT. Do mesmo modo, a falta de satisfação desse requisito teve como consequência a não demonstração de que sentido a decisão proferida pelo Tribunal Regional violou os dispositivos por ela indicados, bem como de que maneira está em confronto com os arestos apontados, o que, nesse caso, está em desacordo com o inciso III e §8º, do mesmo dispositivo celetista. 4 - Por outro lado, importante ressaltar que não se tratam de tópicos extremamente sucintos, como entendido pela SBDI-1 deste Tribunal, a ensejar a não aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 5 - Assim, verifica-se que a decisão monocrática agravada julgou de acordo com a jurisprudência atual, notória e predominante nesta Corte Superior. 6 - Portanto, o não atendimento de requisito de admissibilidade, impede o exame do mérito do recurso de revista. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020387-27.2018.5.04.0371. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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