JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001489-33.2012.5.10.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno 0001489-33.2012.5.10.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Da análise dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por entender que estaria deserto, ante a ausência de garantia do juízo. A reclamada alega que se encontra em recuperação judicial, sendo isenta de garantia do juízo. Num primeiro momento, o fato de o agravo de petição ter sido interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei nº 13.467/2017, incidiria na hipótese os termos do § 10 do artigo 899 consolidado, segundo o qual "São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a regra prevista no § 10 do artigo 899 consolidado, segundo o qual "São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo de execução, ainda que os embargos à execução sejam posteriores à Lei 13.467/2017. Ressalte-se que a discussão quanto a estar, ou não, a reclamada em recuperação judicial mostra-se irrelevante, visto que em ambos os casos deveria ter garantido o juízo. Por fim, registre-se que a hipótese dos autos não atrai a aplicação do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15, para fins de abertura de prazo para a regularização das custas e do depósito recursal, tendo em vista que a hipótese dos autos não trata de insuficiência de recolhimento, em razão do recolhimento a menor, ou de utilização de guia equivocada para o recolhimento, mas sim de situação em que não houve nenhum recolhimento a título de custas processuais e depósito recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001489-33.2012.5.10.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100411-50.2016.5.01.0224

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT. Conforme é consabido, o artigo 884 da CLT prevê que a apresentação dos embargos à execução deve ser precedido da garantia integral do juízo, seja por meio de depósito correspondente à quantia exigida ou mediante penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. Nesse passo…

Agravo Interno 0024093-54.2017.5.24.0061

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a regra prevista no § 10º do artigo 899 da CLT é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo de execução, ainda que os embargos à execução sejam posteriores à Lei 13.467/2017. Precedentes. Ainda, registre-se que a hipótese dos autos não atrai a aplicação…

Agravo Interno 0001050-53.2023.5.23.0046

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A controvérsia dos autos diz respeito à aplicabilidade do § 10 do artigo 899 da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, para as empresas em recuperação judicial ou beneficiárias da justiça gratuita, na fase de execução, em relação à dispens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011783-57.2019.5.18.0014

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- NÃO DEMONSTRADA TRANSCENDÊNCIA Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no artigo 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001282-28.2017.5.10.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.