JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-86.2021.5.08.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-86.2021.5.08.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de execução. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000627-86.2021.5.08.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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