- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-50.2022.5.03.0054, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EQUIPARAÇÃO SALARIAL – INTERVALO INTRAJORNADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 estabelece o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado quando sua concessão ocorrer após o sétimo dia consecutivo, e não o pagamento dobrado de todas as horas laboradas no sétimo dia em sequência. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010955-50.2022.5.03.0054. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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