- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024270-79.2022.5.24.0081, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - JUÍZO NÃO GARANTIDO - SÚMULA Nº 245 DO TST . No caso, a reclamada não atendeu ao requisito previsto no inciso III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, pois não apresentou, no momento da interposição do recurso, a comprovação do registro perante a SUSEP, relativamente ao seguro-garantia contratado. Ressalta-se que não se amolda o caso ao contido na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente das custas, portanto não há falar em intimação à parte para regularização do vício. Assim, correta a decisão agravada que manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024270-79.2022.5.24.0081. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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