- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000055-96.2022.5.02.0707, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA 1. A Vice-Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula nº 221 do TST e no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Contra essa decisão, a parte apresentou agravo de instrumento sem tecer uma linha sequer a respeito dos fundamentos adotados, o que culminou na prolação da decisão ora agravada, que apontou a ausência de fundamentação do apelo, nos termos da Súmula nº 422 do TST. 3. Na hipótese, o agravante não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000055-96.2022.5.02.0707. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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