JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-98.2017.5.08.0101

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-98.2017.5.08.0101, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ÓBICE PROCESSUAL APONTADO NA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo e do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento das decisões agravadas, atinente à ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que evidencie o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000417-98.2017.5.08.0101. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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