JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100699-33.2018.5.01.0028

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100699-33.2018.5.01.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não comporta conhecimento, pois não há impugnação específica ao fundamento do despacho agravado, quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100699-33.2018.5.01.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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