JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-91.2020.5.03.0144

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-91.2020.5.03.0144, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, inciso I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010609-91.2020.5.03.0144. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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