JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021195-59.2020.5.04.0404

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0021195-59.2020.5.04.0404, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento . A reclamada, no recurso de revista, limitou-se a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, olvidando transcrever ou destacar o fragmento da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou seja, o trecho do acórdão que revela a resposta do Tribunal de origem quanto às matérias que pretende sejam reapreciadas no TST, o que desatende ao disposto no artigo 896, § 1 . º- A, I, da CLT . Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021195-59.2020.5.04.0404. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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