JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000352-25.2023.5.90.0000

Relator(a)
Cesar Marques Carvalho
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
23/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Processo 0000352-25.2023.5.90.0000, Rel. Cesar Marques Carvalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS IMÓVEIS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por objetivo a avaliação de procedimentos relativos à gestão dos imóveis sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Após a realização de inspeção in loco , análise de documentos e manifestação do Tribunal auditado, a Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT) apresentou Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento para solução das irregularidades verificadas. Considerando o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, nos termos do at. 88 do Regimento Interno do CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que observe e adote integralmente as medidas que lhes foram dirigidas na Proposta de Encaminhamento apresentada no Relatório. Procedimento de Auditoria admitido e homologado com determinação de providências. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000352-25.2023.5.90.0000. Relator(a): CESAR MARQUES CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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