JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074600-95.2007.5.02.0444

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074600-95.2007.5.02.0444, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto a Parte, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, o que não se admite. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0074600-95.2007.5.02.0444. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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