JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001502-94.2011.5.01.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001502-94.2011.5.01.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Caso em que o recurso de revista da executada não impugnou diretamente os óbices impostos pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu agravo de petição, uma vez que apenas renovou a insurgência quanto à validade da Repactuação, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de demonstrar o desacerto do acórdão quanto à preclusão lógica (houve concordância da ré com os cálculos autorais), e pelo fato de a discussão sobre a Repactuação de 2007 ser matéria de mérito, insuscetível de reexame em sede de embargos à execução. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001502-94.2011.5.01.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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