- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042200-81.2004.5.01.0049, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EXEQUENDOS – RECURSO DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução só é possível mediante a demonstração inequívoca de literal e frontal violação de preceito constitucional, conforme disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Todavia, não há, nas razões do recurso de revista, qualquer indicação de ofensa a dispositivo de norma constitucional, não se prestando, assim, a viabilizar o processamento do recurso na fase executória. Os dispositivos constitucionais invocados apenas em sede de agravo de instrumento, não são aptos a viabilizar o processamento do recurso de revista, porquanto inovatórios. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0042200-81.2004.5.01.0049. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.