JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010467-64.2018.5.18.0201

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010467-64.2018.5.18.0201, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de recurso de revista interposto em fase de execução da sentença, cuja admissibilidade depende de indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista não se encontra fundamentado em dispositivo da Constituição Federal. Assim, revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010467-64.2018.5.18.0201. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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