JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000147-39.2022.5.02.0363

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo Interno 1000147-39.2022.5.02.0363, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – POSSIBILIDADE. 1. Impõe ressaltar que as razões recursais da parte insurgem-se tão somente contra a manutenção da decisão de admissibilidade do recurso de revista pelos próprios fundamentos. Não houve renovação das alegações suscitadas em sede de recurso de revista e agravo de instrumento. 2. A manutenção da decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista, utilizando-se dos seus próprios fundamentos, guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no processo do trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. 3. O relator pode negar provimento aos agravos de instrumento manifestamente incabíveis ou quando o acórdão regional estiver em conformidade com o posicionamento do TST, como autorizam os arts. 932, III e IV, do CPC/2015 e 255, III, “a” e “b”, do RITST. Dessa forma, tendo o magistrado relator verificado a patente inviabilidade do agravo de instrumento, mostra-se plenamente possível a negativa de provimento do apelo de forma monocrática. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000147-39.2022.5.02.0363. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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