JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-10.2022.5.02.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-10.2022.5.02.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional exige a prévia oposição de embargos de declaração em recurso ordinário, o que não ocorreu no caso concreto. Incide o óbice da preclusão, conforme exegese das Súmulas nºs 184 e 297, II, ambas do TST. 2. Ad argumentandum tantum, ressalte-se que o Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000479-10.2022.5.02.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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