JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-32.2018.5.03.0020

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-32.2018.5.03.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Nesse sentido é a exegese da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, que dispõe que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso, depreende-se que o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à coisa julgada, consoante a mencionada orientação jurisprudencial. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010015-32.2018.5.03.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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