JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100621-65.2020.5.01.0029

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100621-65.2020.5.01.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA - ILEGITIMIDADE – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA Para a configuração de ofensa à coisa julgada é imperiosa a patente e literal dissonância com as disposições do título executivo, o que não se verifica quando respeitado o teor da coisa julgada ou necessária alguma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100621-65.2020.5.01.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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