Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001167-38.2022.5.02.0081
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdã…