Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010443-09.2022.5.03.0041
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instru…