JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018755-95.2017.5.16.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018755-95.2017.5.16.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULAS 266 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0018755-95.2017.5.16.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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